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TPI não tem jurisdição sobre a Síria, aponta promotor

TPI não tem jurisdição sobre a Síria, aponta promotor

Em comunicado, Luís Moreno Ocampo diz, entretanto, que o Conselho de Segurança da ONU tem autoridade para encaminhar a questão síria à instituição.

Eleutério Guevane, da Rádio ONU em Nova Iorque.

O promotor-chefe do Tribunal Penal Internacional, TPI, Luís Moreno Ocampo disse não ser de competência da instituição investigar as alegações de violações da Síria.

Em nota, emitida esta sexta-feira, em Haia, Ocampo esclarece que o país  não é um Estado Parte no Estatuto de Roma, que rege o tribunal.

Comunicações

O promotor diz ter recebido comunicações de várias partes, alegando a prática de crimes contra a humanidade, incluindo detenções arbitrárias, assassinatos e tortura de manifestantes pacíficos no país.

Entretanto,  Ocampo aponta que, até ao momento, a Síria não aceitou a jurisdição do TPI. Ele esclareceu, entretanto, que o Conselho de Segurança tem autoridade para encaminhar a situação do país ao tribunal, “se considerar que a justiça irá contribuir para o estabelecimento da paz e segurança na Síria.”

Após uma missão no país, investigadores do Escritório dos Direitos Humanos da ONU recomendaram que o Conselho de Segurança levasse o caso da Síria a julgamento na instituição. O relatório do grupo indica que cerca de 1,9 mil civis teriam morrido desde o início da onda de protestos contra o governo, em Março deste ano.

Casos

O procurador indica que, actualmente, estão em curso investigações aos casos da República Democrática do Congo, Norte do Uganda, região sudanesa de Darfur, República Centro-Africana,  Quénia e Líbia.

Ele confirmou ter solicitado a abertura de uma investigação sobre a situação na Cote d'Ivoire, também conhecida como Costa do Marfim, que continua pendente. Sob exame preliminar, o promotor do TPI apontou estarem casos que incluem o  Afeganistão, Colômbia, Guiné Conacri e Nigéria.

O TPI lembra do seu carácter independente e permanente em processar pessoas investigadas sob acusações de graves crimes internacionais, nomeadamente genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade.