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Tratado contra violência e assédio no trabalho marca cinco anos com recorde, diz OIT

Um quinto dos trabalhadores sofrem com violência e assédio no trabalho
© Unsplash/Heike Trautmann
Um quinto dos trabalhadores sofrem com violência e assédio no trabalho

Tratado contra violência e assédio no trabalho marca cinco anos com recorde, diz OIT

Legislação e prevenção de crimes

Portugal é o único Estado lusófono que ratificou a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho juntamente com 43 países; durante a pandemia de Covid-19 houve mais relatos de formas violência e assédio, particularmente envolvendo mulheres e grupos vulneráveis.

Nesta sexta-feira, 21 de junho, passam cinco anos após a entrada em vigor da Convenção 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho.

O tratado ratificado por 44 países é o instrumento legal da Organização Internacional do Trabalho, OIT, que teve adesão mais rápida na última década. Em Portugal, a única nação de língua portuguesa a confirmar a convenção, o documento passará a valer em fevereiro de 2025.

Governos, empregadores e trabalhadores

Um ano após a adoção da Convenção 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, os países que ratificaram ficam legalmente vinculados às disposições do tratado.

Neste ano, a agência faz uma sondagem a governos, empregadores e trabalhadores sobre o impacto do tratado nas legislações, políticas e vidas dos trabalhadores. 

Tratado inclui pela primeira vez uma definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho
© Unsplash/Sigmund
Tratado inclui pela primeira vez uma definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho

O primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho entrou em vigor em 2021, dois anos após sua adoção pela Conferência Internacional do Trabalho.

A Convenção nº190 reconhece “o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio” e fornece uma estrutura para ação comum em relação ao tema.

Danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos

O tratado inclui pela primeira vez uma definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo a que envolve questões de gênero.

A OIT destaca ainda a violência e o assédio no trabalho como um fenômeno que se manifesta de várias formas causando danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos. 

Após a adoção da Convenção, a pandemia da Covid-19 destacou ainda mais o problema ao ser marcada por relatos de várias formas de violência e assédio relacionados ao trabalho. Essas ações registradas em vários países desde o início do surto foram mais comuns em mulheres e grupos vulneráveis.