Especialistas saúdam México por nova lei sobre desaparecimentos forçados BR

Integrantes de Grupo de Trabalho da ONU afirmam que medida pode “virar a página de um capítulo negro” do país, começando um processo de justiça para milhares de vítimas; recomendação é para que lei entre em prática o quanto antes.
Leda Letra, da ONU News em Nova Iorque.
Uma nova lei sobre desaparecimentos forçados entrou em vigor no México na terça-feira, gerando reações positivas de um grupo de especialistas da ONU sobre direitos humanos.
Os integrantes do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários afirmam que a medida pode “ajudar a virar a página de um capítulo sombrio do país” e começar um “processo de descoberta da verdade, de justiça e de reparação para milhares de vítimas”.
Famílias
Mas o grupo diz ser importante garantir agora que tudo seja feito para que a lei seja colocada em prática, especialmente para atender as necessidades das vítimas.
Os relatores elogiaram as autoridades pela disposição em garantir a participação das famílias dos desaparecidos e de entidades da sociedade civil no processo legislativo.
Impunidade
Em comunicado, o grupo nota “ser importante garantir a busca imediata de milhares de pessoas desaparecidas, que é a principal demanda dos familiares”. A nota menciona ainda a criação de escritórios de promotoria, o que pode levar a investigações “eficazes para levar os responsáveis à justiça e acabar com a impunidade relacionada ao desaparecimento de pessoas no México”.
Os relatores notam que “sem progressos para a luta contra a impunidade, será impossível acabar com o flagelo”. A nova lei também fornece papel essencial aos governos locais, “sem negligenciar o papel de liderança que as autoridades federais devem assumir para a implementação de normas de direitos humanos” internacionais.
O Grupo de Trabalho reconhece que com a adoção da lei, o México cumpre com a recomendação feita pelos especialistas após uma visita ao país em 2011 e destaca o interesse em continuar colaborando com a prevenção e erradicação do desaparecimento forçado de pessoas.
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