Relator lembra governos que tortura é proibida em operações militares
Juan Méndez destaca que direitos humanos devem ser protegidos mesmo durante intervenções em outros países; medidas extraterritoriais incluem uso da força na ocupação de áreas estrangeiras e operações anti-migração.
Leda Letra, da Rádio ONU em Nova York.
O relator especial das Nações Unidas sobre Tortura fez um apelo aos governos, para que garantam a proteção dos direitos humanos mesmo durante ações além de suas fronteiras.
Segundo Juan E. Méndez, a tortura “está aqui, ali e em todo lugar” e na avaliação dele, as ações dos países são cada vez mais “transnacionais”. Ele apresentou na terça-feira seu relatório à Assembleia Geral da ONU.
Operações Militares
O relator destacou que os Estados não podem ferir a “absoluta proibição da tortura e de outros tratamentos desumanos” limitando a responsabilidade que têm durante ações internacionais.
Méndez explicou que práticas extraterritoriais incluem “operações militares além das fronteiras, uso da força durante a ocupação de territórios estrangeiros, operações anti-migração, operações de paz, extradições, rendições à Justiça e detenção de pessoas que estão fora de seus países de origem”.
Controle de Fronteiras
O relator reforçou que a proibição da tortura não pode ser limitada a um território e os países precisam “respeitar os direitos de todas as pessoas, em qualquer lugar do mundo”.
Ele pediu aos Estados para garantirem a proteção contra a tortura e outros tratamentos desumanos em casos de detenção extraterritorial. Méndez relembrou que esses atos são proibidos até durante operações em alto mar ou de controle de fronteiras.
O relator das Nações Unidas também pediu aos países para que forneçam reparos e reabilitação às vítimas de tortura, independente de onde ela ocorreu ou do responsável pela ação.
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