ONU aborda tortura após promulgação de lei proibitiva na RD Congo
Após monitorizar províncias, instituto apoiado pela organização fala de desafios significativos para erradicar a prática; julgados primeiros casos de agentes do Estado envolvidos nos atos.
Eleutério Guevane, da Rádio ONU em Nova Iorque.
As Nações Unidas saudaram os progressos alcançados no combate à tortura na República Democrática do Congo, RD Congo, dois anos após a promulgação da lei que criminaliza a prática.
As primeiras condenações de agentes do Estado envolvidos nos atos já foram levadas a cabo, refere o Instituto Conjunto da ONU dos Direitos Humanos. A entidade é composta por técnicos da Missão da organização no país, Monusco, e o Escritório da alta comissária para a área.
Erradicação
Mesmo com os avanços, a entidade considera que persistem desafios significativos para a sua erradicação, após o registo de casos em algumas províncias monitorizadas e investigadas.
Entre os condenados, o instituto cita pelo menos cinco elementos do exército congolês, outros cinco da Polícia Nacional, um oficial do serviço de inteligência e um funcionário administrativo. A Lei que criminaliza a tortura foi promulgada a 9 de julho de 2011.
Esforços
Para que fossem ditadas as sentenças, que variam de seis meses a prisão perpétua, a entidade se referiu a esforços de apoio à investigação conduzida pelas autoridades judiciais.
Uma das ferramentas usadas foram os tribunais móveis, que resultaram na condenação de vários autores de tortura. O instituto refere ainda que organizou ações de sensibilização para abordar o conteúdo da lei.
Normas
A apontar progressos “consideráveis” também esteve o relator especial sobre a Tortura, Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante, Juan Mendez.
Segundo disse, decorrem ações do Governo congolês para garantir que a legislação nacional esteja conforme as normas internacionais e possa pôr termo ao ciclo de impunidade relativamente aos atos de tortura.
Mendez apelou às autoridades a assegurar que alegações de tortura ou de tratamento cruel, desumano ou degradante sejam investigados pela polícia e que os autores sejam responsabilizados pelos atos.