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Relatora especial da ONU pede maior proteção para trabalhadores domésticos 

Aeroporto em Jacarta, na Indonêsia, de onde milhares de mulheres partem para ser trabalhadoras domésticas.
Irin/David Swanson
Aeroporto em Jacarta, na Indonêsia, de onde milhares de mulheres partem para ser trabalhadoras domésticas.

Relatora especial da ONU pede maior proteção para trabalhadores domésticos 

Direitos humanos

Mulheres representam cerca de 70% dos 70 milhões de empregados domésticos; especialista diz que poucos países ratificaram Convenção de Trabalhadores Domésticos da OIT.

A servidão de trabalhadores domésticos em todo o mundo é “um abuso de direitos humanos abismal e degradante”, disse a relatora especial sobre formas contemporâneas de escravidão, Urmila Bhoola.

A especialista apresentou um relatório sobre servidão em mulheres migrantes trabalhadoras domésticas no Conselho de Direitos Humanos, em Genebra, na Suíça.

Direitos

Bhoola afirmou que “chegou a hora de Estados e empresas privadas protegerem, respeitarem e fazerem cumprir os direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos, incluindo os mais vulneráveis”.

Com a entrada das mulheres no mercado de trabalho, as famílias dependem cada vez mais destes trabalhadores. Segundo a especialista, as violações de direitos “continuam invisíveis porque são confinadas à esfera privada dos seus empregadores”.

Bhoola explicou que, “muitas vezes, este trabalho não é considerado trabalho real devido a normas sociais e atitudes discriminatórias, particularmente se os trabalhadores são membros de comunidades marginalizadas”.

Relatora especial sobre formas contemporâneas de escravidão, Urmila Bhoola.
Relatora especial sobre formas contemporâneas de escravidão, Urmila Bhoola. , by ONU/Jean-Marc Ferré

No documento, a relatora faz uma série de recomendações para os Estados-membros, incluindo remover obstáculos para acesso à justiça e garantir que os patrões sejam responsabilizados.

Gênero

As mulheres representam 70% dos 70 milhões de empregados domésticos, segundo a Organização Internacional do Trabalho, OIT. Uma grande parte dessas mulheres, 11 milhões, é migrante.

Segundo a especialista, muitas mulheres, impulsionadas pela pobreza, são obrigadas a aceitar condições de trabalho e de vida que violam os seus direitos humanos fundamentais.

Nessas circunstâncias, estão expostas a abusos como isolamento físico e social, restrição de movimento, violência psicológica, física e sexual, intimidação, retenção de documentos e salários, condições abusivas de trabalho e de vida e horas extras excessivas.

Bhoola afirmou que, “se uma ou mais dessas situações se aplica, a OIT considera trabalho forçado”.  Se esses indicadores são combinados com uma falta de escolha e controle sobre liberdade pessoal, pode representar uma situação de servidão ou mesmo escravidão.

Bhoola acredita que a violência de gênero contra estes trabalhadores é muitas vezes ignorada, apesar de muitas vezes ser tortura. Várias mortes de trabalhadores domésticos foram noticiadas recentemente.

Justiça

A relatora especial citou vários problemas no acesso à justiça destas vítimas. Muitas pessoas não sabem como podem apresentar queixa, não confiam nas autoridades ou não estão protegidas pelas leis nacionais.

Bhoola explica que a assimetria de poder entre trabalhadores e empregadores torna difícil provar os crimes, muitos não se consideram vítimas e outros aceitam os abusos porque querem enviar dinheiro para as suas famílias.

Para a relatora, no entanto, foram dados passos positivos em vários países nos últimos anos.

Na Alemanha, estes trabalhadores têm de se apresentar uma vez por ano, pessoalmente, num escritório federal para renovar a sua permissão de trabalho. Na Colômbia, estão protegidos pela lei laboral. Na Arábia Saudita e Filipinas, foi assinado um acordo que regula as agências de trabalho privadas.

Apesar desses avanços, Bhoola lembrou que poucos países já ratificaram a Convenção de Trabalhadores Domésticos da OIT, de 2013.

 

*Os relatores de direitos humanos da ONU são independentes e não recebem salário pelo trabalho realizado.