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Nova lei sobre asilo na União Europeia aplaudida pelo Acnur

Nova lei sobre asilo na União Europeia aplaudida pelo Acnur

Agência acolhe o facto de qualquer pedido de proteção internacional vir a receber o mesmo tratamento em todo o bloco;  lei permite acesso dos candidatos ao mercado de trabalho até nove meses após apresentação do pedido.

Eleutério Guevane, da Rádio ONU em Nova Iorque.

O Alto Comissariado da ONU para Refugiados, Acnur, saudou esta sexta-feira a aprovação da nova legislação sobre asilo na União Europeia.

A agência diz acreditar que o instrumento, aprovado esta terça-feira, poderá contribuir para um sistema de asilo mais harmonizado nos Estados do bloco que deve contar, em breve, com a Croácia como 28º membro.

Tratamento similar

A nota defende que, com a medida, qualquer pedido de proteção internacional deve receber o mesmo tratamento independentemente do Estado-Membro em que este for apresentado.

A agência destaca ainda as vantagens no reforço da salvaguarda de asilo, na tomada de decisão para maior regulamentação da detenção e nas  garantias para as pessoas vulneráveis como crianças desacompanhadas.

Alteração

De acordo com o Acnur, o pacote legislativo acordado “em negociações complexas” deve melhorar ainda mais os padrões e práticas de proteção em todos os países. Os membros da União Europeia “são agora obrigados a alterar as leis nacionais para refletir as mudanças.”

Para o Acnur, se for corretamente promulgada pelos países e executada de acordo com os princípios internacionais de proteção, a disposição podem ajudar garantir o reconhecimento de pessoas que necessitam de proteção internacional “de forma oportuna e com precisão.”

Trabalho

A economia de recursos por meio de sistemas de asilo mais eficientes a operar num alto padrão de qualidade é outra vantagem apontada. A questão de meios é tida uma das principais preocupações dos países. 

O Acnur prevê que seja facilitado o acesso ao mercado de trabalho dos que venham a pedir a proteção internacional caso a sua situação não seja decidida em seis meses. Para o Acnur, os requerentes terão acesso ao mercado de trabalho o mais tardar até nove meses após a data da apresentação dos seus pedidos.