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“Reino Unido deve suspender envio de requerentes de asilo para Ruanda” BR

Relatora pede a todos os países que cumpram suas obrigações internacionais em relação ao princípio que garante que “nenhuma pessoa deve ser devolvida a um país onde possa enfrentar danos irreparáveis”
Unsplash/Tom Parsons
Relatora pede a todos os países que cumpram suas obrigações internacionais em relação ao princípio que garante que “nenhuma pessoa deve ser devolvida a um país onde possa enfrentar danos irreparáveis”

“Reino Unido deve suspender envio de requerentes de asilo para Ruanda”

Direitos humanos

Relatora especial sobre tráfico de pessoas vê riscos na parceria para transferência de pessoas; perigos incluem aumento da exploração, experiências traumáticas após frequentes transferências; nota pede cumprimento de obrigações internacionais sobre busca de proteção.

A relatora especial da ONU* sobre tráfico de pessoas pediu esta sexta-feira ao Reino Unido para suspender os planos de transferir candidatos a asilo para o Ruanda.

Entre as preocupações de Siobhán Mullally estão potenciais riscos de violação do princípio de “não-devolução” previsto pelo direito internacional, maior exploração ou possível vitimização e trauma após com uma eventual transferência a um terceiro país.

Triagem

O acordo entre as autoridades britânicas e ruandesas prevê que logo após a chegada no Reino Unido, os requerentes de asilo passem por uma triagem inicial antes da decisão de transferência para o país africano.

A relatora considera esse procedimento insuficiente para identificar e reconhecer as necessidades específicas de proteção dos requerentes de asilo, incluindo vítimas de tráfico.

 

Perita apoia a preocupação da Agência da ONU para os Refugiados sobre dificuldades relatadas em experiências traumáticas
Acnur/S. Masengesho
Perita apoia a preocupação da Agência da ONU para os Refugiados sobre dificuldades relatadas em experiências traumáticas

 

A preocupação dela é que a parceria sobre asilo viole a lei internacional.

Outro perigo é que a medida cause danos irreparáveis ​​a pessoas que buscam proteção.

Transferência forçada

A especialista vê sérios riscos de que o princípio de “não-devolução” seja violado, essencialmente em relação a mulheres e crianças, com a transferência forçada de requerentes de asilo para o Ruanda.

Ela enfatiza que pessoas que buscam proteção além-fronteiras fogem de conflitos e perseguições e têm o direito a um princípio essencial humanitário e ao direito dos refugiados.

A relatora elogiou o Tribunal Europeu de Direitos Humanos pela interrupção de um voo de transferência de um pequeno grupo de requerentes de asilo do Reino Unido para o Ruanda.

Para ela, o acordo não protege os direitos desses candidatos  que sejam vítimas de tráfico e buscam proteção em território britânico.

Candidaturas

Outra preocupação é com a falta de garantias suficientes contra riscos de tráfico ou enfrentados por aqueles que possam ter pedidos de asilo rejeitados e sejam novamente vítimas ou removidos de forma arbitrária do Ruanda.

A perita apoia a preocupação da Agência da ONU para os Refugiados sobre as dificuldades relatadas em experiências traumáticas em entrevistas de triagem para requerentes de asilo,  incluindo o tráfico.

Siobhán Mullally já tinha advertido sobre o Projeto de Lei de Nacionalidade e Fronteiras e o potencial impacto adverso sobre os direitos humanos das vítimas de tráfico.

Por repetidas vezes, ela citou preocupações sobre a crescente tendência de se colocar a migração dentro de um paradigma de aplicação da lei criminal.

O pedido a todos os países é que cumpram suas obrigações internacionais em relação ao princípio que garante que “nenhuma pessoa deve ser devolvida a um país onde possa enfrentar danos irreparáveis”.

*Os especialistas da ONU em direitos humanos trabalham de forma independente e de forma voluntária; eles não são funcionários das Nações Unidas e não recebem salários pelo seu trabalho. São ainda independentes de qualquer governo ou organização.