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Peritos dizem que sanções a países não podem punir civis inocentes  BR

Medidas impedem médicos de consultar bancos de dados sobre o setor
Opas/OMS
Medidas impedem médicos de consultar bancos de dados sobre o setor

Peritos dizem que sanções a países não podem punir civis inocentes 

Direitos humanos

Grupo defende que medidas coercitivas unilaterais geraram mais pobres em nações como Venezuela, Cuba, Síria e Irã; comunicado cita bloqueio dos Estados Unidos; prejuízos afetam serviços essenciais como teleconferência e uso de dados na saúde. 

Especialistas independentes de direitos humanos* declararam que “medidas coercitivas unilaterais negam o direito ao desenvolvimento a muitas pessoas do mundo”. 

De acordo com um comunicado, emitido em Genebra, o uso deste tipo de punição afeta tanto a melhoria econômica dos países que são alvos, quanto ao desenvolvimento em nível individual.

Venezuela, Cuba, Síria e Irã 

O apelo feito aos países que impõem sanções unilaterais é que “as retirem ou pelo menos as minimizem para garantir que não sejam afetado o Estado de direito e os direitos humanos, inclusive o direito ao desenvolvimento”.  

Painel defende que medidas limitam o desenvolvimento dos países e das pessoas
Opas/Karen González
Painel defende que medidas limitam o desenvolvimento dos países e das pessoas

 

Os peritos apontam nações como Venezuela, Cuba, Síria e Irã por terem sido empurradas para a pobreza após serem alvos destas medidas. O impacto piora “porque não podem obter serviços essenciais como eletricidade, moradia, água, gás e combustível, muito menos remédios e alimentos”.

Um dos exemplos apontados são sanções declaradas pelos Estados Unidos por bloquearem “a teleconferência e os serviços de dados nesses países e em outros lugares”. 

O resultado é que “pessoas são impedidas de participar em seminários e reuniões online para ter informações, intercâmbios, educação e treinamento, e os médicos não podem consultar bancos de dados sobre o setor. 

Impacto  

Os especialistas declaram que “a punição de civis inocentes deve acabar”. Eles apontam que o princípio da precaução deve ser aplicado pelos Estados quando sanções unilaterais pretendem “evitar qualquer impacto humanitário negativo em todo o escopo dos direitos humanos, incluindo o direito ao desenvolvimento”. 

A Assembleia Geral defende “o direito ao desenvolvimento como um direito humano inalienável”. Para eles este benefício é “reconhecido como tal pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Carta Árabe dos Direitos Humanos e uma série de declarações multilaterais de direitos humanos.”

Escritório de Direitos Humanos da ONU
Foto: ONU/Jean-Marc Ferré
Escritório de Direitos Humanos da ONU

 

O comunicado realça ainda que a aplicação de sanções extraterritoriais, secundárias, civis e criminais a um país para implementar sanções unilaterais “resultam em cumprimento excessivo, exacerbam e expandem seu impacto. 

Entre os afetados contam-se indivíduos ou empresas de sociedades que sofrem essas medidas sejam eles “nacionais de países terceiros e empresas, organizações humanitárias, doadores e beneficiários de ajuda humanitária”. 

ODS 

Para o painel, além de limitar o desenvolvimento dos países, as sanções “impedem as pessoas também e, em um mundo globalizado, isso prejudica a todos”. 

O impacto das medidas se estende “à saúde de populações inteiras e dificulta o transporte de bens para o desenvolvimento econômico, causa danos em recursos naturais, compromete a sustentabilidade ambiental e o cumprimento dos ODS. 

Os especialistas realçam ainda que “atividades essenciais para o desenvolvimento de cada país sofrem quando são impostas sanções unilaterais.”