Escritório de Direitos Humanos cita persistência em possíveis crimes contra a humanidade na Coreia do Norte
Necessidade de busca por responsabilização é destaque em publicação do Escritório de Direitos Humanos; base do documento foram relatos de cidadãos que escaparam do país; análise cita possíveis delitos de tortura e encarceramento no sistema prisional comum.
O Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas destaca haver “motivos razoáveis para acreditar que continuam sendo cometidos crimes contra a humanidade” na Coreia do Norte.
Um documento, marcando sete anos do lançamento de uma investigação histórica da organização sobre os direitos humanos no país, apela a comunidade internacional a exigir responsabilização pelas violações.
Inquérito
O foco da análise, publicada nesta terça-feira, em Genebra, é a ação do Escritório na coleta e análise de informações sobre possíveis crimes contra a humanidade identificados pela Comissão de Inquérito sobre a Coreia do Norte em 2014.
Entre os alegados delitos estão extermínio, assassinato, escravidão, tortura, prisão, estupro e outras formas de violência sexual. A lista inclui ainda a perseguição por motivos políticos e o desaparecimento forçado.
O relatório diz que a análise de entrevistas com pessoas que escaparam do país “fornece motivos razoáveis para acreditar que o crime contra a humanidade de encarceramento continua sendo cometido no sistema prisional comum”.
Desse ambiente prisional, o Escritório disse que continuou recebendo “relatos consistentes e confiáveis sobre a imposição sistemática de dor física e mental severa ou sofrimento a detidos”. Esses atos podem ser considerados como crime contra a humanidade de tortura.
Abusos
O tratamento nesses locais inclui espancamentos, uso prolongado de posições de estresse, abuso psicológico, trabalho forçado, negação de cuidados médicos e produtos de higiene e saneamento e fome. Esses atos combinados chegam a “criar uma atmosfera de severo sofrimento físico e mental na detenção, exacerbado por condições de vida extremamente más.”
A grande preocupação do Escritório é com relatos confiáveis de “trabalho forçado sob condições excepcionalmente duras dentro do sistema prisional comum, que pode representar o crime contra a humanidade de escravidão.”
A análise aponta a falta de progresso na necessidade urgente de estabelecer a verdade e garantir a responsabilização em casos de sequestros e desaparecimentos forçados. Nesses casos estariam coreanos étnicos, cidadãos japoneses e outros, desde a Guerra da Coreia até o presente.
Península Coreana
As vítimas dessas violações e suas famílias estão atingindo idades avançadas, com tempo cada vez menor para que tenham acesso à justiça e a verdade.
Para o escritório, uma paz duradoura na Península Coreana só pode ser alcançada se essas violações terminarem e os direitos das vítimas à verdade, justiça, reparações e garantias de não recorrência forem cumpridos.
Para o Escritório, a prioridade continua sendo a investigação e o julgamento adequados dos alegados crimes internacionais cometidos “seja através do encaminhamento da situação ao Tribunal Penal Internacional ou com o estabelecimento de um tribunal ad hoc ou outro mecanismo semelhante”. O relatório lembra que “não existe prescrição para crimes contra a humanidade”.
Comentando o documento, a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, apelou a um novo esforço para fazer justiça às vítimas de graves violações dos direitos humanos na Coreia do Norte.
Ela ressalta que sete anos após o histórico relatório da Comissão de Inquérito, não só prevalece a impunidade, mas continuam sendo cometidas violações que podem ser consideradas crimes contra a humanidade.
Responsabilização
Além de priorizar a justiça, o pedido à comunidade internacional é que tome medidas imediatas para evitar que se cometa novamente graves violações dos direitos humanos.
Uma das recomendações é que seja garantido que as informações relevantes a essas supostas violações continuem a ser coletadas e preservadas para apoiar as estratégias de responsabilização em todos os níveis.
Para isso, recomenda-se processos judiciais em outros países com base em princípios aceitos de jurisdição extraterritorial ou universal, assim como possíveis processos internacionais de responsabilização.
Com a coleta, análise e preservação dessas informações também serão apoiadas as medidas complementares não judiciais em favor dos direitos das vítimas.