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Subcomitê da ONU: decreto presidencial brasileiro é incompatível com Protocolo Opcional de Convenção Contra Tortura BR

Relatório será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em 23 de setembro.
Foto: ONU/Jean-Marc Ferré
Relatório será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em 23 de setembro.

Subcomitê da ONU: decreto presidencial brasileiro é incompatível com Protocolo Opcional de Convenção Contra Tortura

Direitos humanos

Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura do Brasil pediu opinião legal em setembro; órgão da ONU recomenda que autoridades se comprometam a encontrar soluções para reforçar prevenção da tortura.

O decreto presidencial brasileiro número 9.831 “torna impossível atuar em conformidade com o Protocolo Opcional” da Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

A opinião legal foi publicada esta segunda-feira, em Genebra, durante o último encontro do ano do Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura.

Opinião

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, um órgão governamental brasileiro independente, solicitou esta informação em 3 de setembro desse ano.

Em resposta, o Subcomitê recomenda que as autoridades brasileiras e o Mecanismo Nacional “se comprometam a encontrar soluções para reforçar a prevenção da tortura no país.”

Segundo os especialistas da ONU, o decreto “trouxe mudanças substanciais para todo o sistema preventivo de tortura do país” e “parece indicar uma mudança na política do Estado Parte em relação à prevenção da tortura em geral”.

Consequências

A opinião afirma que o “resultado do decreto é que os membros/especialistas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura deixam de ser remunerados e não recebem mais apoio administrativo independente na execução de suas tarefas.”

Segundo o documento “isso significa que os membros/especialistas não poderão continuar a exercer efetivamente seus mandato, considerando o volume de trabalho a ser realizado.”

Para os especialistas da ONU, “é implausível acreditar que um pequeno grupo de pessoas não remuneradas, em regime de meio período e sem apoio, poderá realizar visitas preventivas a todos os lugares incluídos no seu mandato de forma compatível” com o Protocolo Operacional da Convenção.

O Brasil ratificou a Convenção contra a Tortura em 28 de setembro de 1989 e o Protocolo Opcional em 12 de janeiro de 2007.