Subcomitê da ONU: decreto presidencial brasileiro é incompatível com Protocolo Opcional de Convenção Contra Tortura
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura do Brasil pediu opinião legal em setembro; órgão da ONU recomenda que autoridades se comprometam a encontrar soluções para reforçar prevenção da tortura.
O decreto presidencial brasileiro número 9.831 “torna impossível atuar em conformidade com o Protocolo Opcional” da Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
A opinião legal foi publicada esta segunda-feira, em Genebra, durante o último encontro do ano do Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura.
Opinião
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, um órgão governamental brasileiro independente, solicitou esta informação em 3 de setembro desse ano.
Em resposta, o Subcomitê recomenda que as autoridades brasileiras e o Mecanismo Nacional “se comprometam a encontrar soluções para reforçar a prevenção da tortura no país.”
Segundo os especialistas da ONU, o decreto “trouxe mudanças substanciais para todo o sistema preventivo de tortura do país” e “parece indicar uma mudança na política do Estado Parte em relação à prevenção da tortura em geral”.
Consequências
A opinião afirma que o “resultado do decreto é que os membros/especialistas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura deixam de ser remunerados e não recebem mais apoio administrativo independente na execução de suas tarefas.”
Segundo o documento “isso significa que os membros/especialistas não poderão continuar a exercer efetivamente seus mandato, considerando o volume de trabalho a ser realizado.”
Para os especialistas da ONU, “é implausível acreditar que um pequeno grupo de pessoas não remuneradas, em regime de meio período e sem apoio, poderá realizar visitas preventivas a todos os lugares incluídos no seu mandato de forma compatível” com o Protocolo Operacional da Convenção.
O Brasil ratificou a Convenção contra a Tortura em 28 de setembro de 1989 e o Protocolo Opcional em 12 de janeiro de 2007.