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Arábia Saudita, China e outros países analisados pelo Conselho de Direitos Humanos. O que você precisa saber? BR

Conselho de Direitos Humanos, em Genebra.
Foto: ONU/Elma Okic
Conselho de Direitos Humanos, em Genebra.

Arábia Saudita, China e outros países analisados pelo Conselho de Direitos Humanos. O que você precisa saber?

Direitos humanos

Nova Revisão Periódica Universal avalia desempenho de 14 países; primeiro de três grupos de 2019 é analisado caso a caso; ONU News explica como e porque é importante este mecanismo.

Michelle Bachelet é a alta comissária da ONU para os Direitos Humanos
Michelle Bachelet, alta comissária da ONU para os Direitos Humanos. Foto: Jean-Marc Ferre

A Revisão Periódica Universal é um mecanismo que visa melhorar a situação dos povos do mundo. O ciclo de avaliação de cada Estados-membro da ONU dura quatro anos e meio. A análise da situação dos direitos humanos do país é interativa e feita de forma rotativa. A ideia é dar um tratamento igual a todos os Estados e permitir que estes tenham um intercambio de melhores práticas.

 

Quem faz a revisão?

O Conselho de Direitos Humanos foi criado em 2006, como parte de série de reformas do sistema das Nações Unidas. O órgão é composto por 47 Estados-membros eleitos pelos Estados-membros da ONU. Qualquer país pode participar nas discussões sobre cada caso, que é liderada por três países que formam a “troica”. Eles são escolhidos aleatoriamente.

Como funciona esta “revisão interativa”?

As sessões incluem informações e provas além de perguntas feitas de especialistas independentes, em sua qualidade de “relatores especiais”, e pelos Estados-membros da ONU. Esse processo envolve também perguntas e provas de organizações da sociedade civil aos representantes nacionais. O Estado em análise pode explicar as medidas tomadas ou planos sobre as questões apresentadas. As recomendações são feitas de forma oficial, sendo fornecida a assistência técnica sempre que for necessário. A revisão de cada Estado dura cerca de três horas e meia.

Quais os países analisados no atual período?

As sessões de Revisão Periódica Universal decorrem em duas semanas, três vezes por ano. Nesse período, participa um total de 42 Estados. Na sessão em curso, os países analisados serão Arábia Saudita, Senegal, China, Nigéria, México, Ilhas Maurício, Jordânia, Malásia, República Centro-Africana, Mônaco, Belize, Chade, Congo e Malta.

Quais os direitos humanos avaliados?

A Revisão Periódica Universal avalia as obrigações de direitos humanos estabelecidos na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos tratados de direitos humanos ratificados pelo Estado analisado e no direito internacional humanitário.

Qual o desfecho da revisão?

No fim de cada período de revisão é criado um relatório pela “troica” com a participação do Estado analisado e a assistência técnica do Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas. O documento fornece um resumo dos debates, com perguntas, comentários e recomendações bem como respostas do Estado analisado. O relatório é discutido alguns dias após a revisão e adotado em sessão plenária do Conselho de Direitos Humanos.

E quanto ao seguimento e as responsabilidades?

O Estado analisado é o principal responsável por implementar as recomendações do relatório final. A expectativa é que os países forneçam informações sobre ações para fazer mudanças na revisão, bem como sobre as medidas em relação aos direitos humanos para quando estes passarem pela análise seguinte. A comunidade internacional e o Escritório de Direitos Humanos da ONU estão disponíveis a apoiar e a fornecer ajuda técnica em consultas com o país em questão.

O que acontece se um Estado não cooperar?

O Conselho de Direitos Humanos pode tomar uma série de medidas, como investigações específicas e a criação de comitês dedicados a pressionar os Estados-membros que não cooperem e chamar a atenção internacional sobre eles.

Imagem de encontro do comitê que elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada em 1948.
ONU
Imagem de encontro do comitê que elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada em 1948.