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TPI estabelece condições para dispensar vice-presidente queniano

TPI estabelece condições para dispensar vice-presidente queniano

Comunicado sublinha que ausência do réu poderá ser estudada caso a caso e limitada ao estritamente necessário; William Ruto é julgado por alegado papel na violência pós-eleitoral de 2007 e 2008.

Eleuterio Guevane, da Rádio ONU em Nova Iorque.

O Tribunal Penal Internacional, TPI, anunciou, esta sexta-feira, que o vice-presidente queniano, William Ruto, deve comparecer à maioria das audiências do seu julgamento por acusações de crimes contra a humanidade.

Nesta sexta-feira, o órgão baseado em Haia, disse que a dispensa do réu pode ser alvo de consideração caso a caso. Ruto nega responsabilidade pela violência pós-eleitoral ocorrida em 2007 e 2008, que causou pelo menos 1,2 mil mortos e cerca de 600 mil desabrigados.

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Uma nota do órgão refere que este deverá requerer ausência de algumas audiências do caso, que só poderá ser permitida quando for absolutamente necessário.

A medida resulta da análise do recurso submetido pela procuradoria a 18 de junho contra uma decisão anterior dos juízes que previa que Ruto pudesse passar grande parte do seu tempo no Quénia.

Há um mês, os advogados do vice-presidente queniano argumentaram que a sua presença no país era necessária, após o ataque de milícias islamitas a um centro comercial da capital, Nairobi. Agências noticiosas referem que pelo menos 67 pessoas foram mortas no incidente.