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Quénia: TPI aborda conduta com testemunhas da violência pós-eleitoral

Quénia: TPI aborda conduta com testemunhas da violência pós-eleitoral

De acordo com o órgão, tentativas de influência ou revelação de identidade pode levar à pena de prisão até cinco anos ou ao pagamento de uma multa; audiências envolvem vice-presidente e radialista quenianos.

Eleutério Guevane, da Rádio ONU em Nova Iorque.

A câmara que julga o caso da violência pós-eleitoral no Quénia lembrou, esta quarta-feira, a importância da proteção das testemunhas além das possíveis sanções para a tentativa de as influenciar.

A advertência foi feita, em Haia, no início de mais uma sessão da audiência do caso que envolve o vice-presidente queniano, William Ruto, e o radialista, Joshua Arap Sang.

Deslocamento forçado

Ambos foram indiciados por responsabilidade na violência que se seguiu ao pleito de 2007. As acusações, negadas pelos dois réus, incluem assassinato, deslocamento forçado da população e perseguição.

O juiz Chile Eboe-Osuji lembrou uma cláusula que prevê a prisão dos responsáveis, até cinco anos, ou o pagamento de uma multa.

Suborno

O magistrado disse que a conduta é um crime contra a administração da justiça prevista no Tribunal, nos termos do artigo 70 do Estatuto de Roma.  O juiz acrescentou que a pena é aplicada aos que possam intencionalmente cometer o ato equivalente ao suborno de uma testemunha, impedimento ou interferência no seu comparecimento, depoimento ou represálias contra uma testemunha que preste depoimento num caso perante a Corte.

Eboe-Osuji afirmou que tal conduta pode ser tida como desobediência ao tribunal, tendo sublinhado que qualquer revelação da identidade de uma testemunha protegida pelo órgão equivaleria a uma infração no TPI.

Tentativas

A sanção também deverá abranger as tentativas de envolver testemunhas em qualquer revelação, declarou o magistrado. Os presentes dentro e fora da sala do tribunal foram desencorajados a fazer qualquer revelação, assim como a imprensa, os bloguistas, os utilizadores das redes sociais ou os participantes nas publicações online ou similares.

Culpados

O apelo envolve, ainda, a tentativa de revelar a identidade das testemunhas protegidas ou de envolver ou publicar de forma secundária “tais informações injustas e ilegais.” O juiz disse que a conduta será investigada e os culpados punidos.

No início das audiências, a 10 de setembro, a procuradora-chefe do tribunal, Fatou Bensouda lançou um apelou para que o julgamento prosseguisse sem qualquer interferência. A responsável considerou que não deve haver envolvimento na atividade das testemunhas, tanto de defesa como de acusação.