Austrália pode ter que libertar e indemnizar grupo de 46 refugiados
Peritos da ONU pedem adoção de medidas para evitar prisões arbitrárias; cidadãos do Sri Lanka, de Mianmar e do Kuwait continuam detidos numa instalação de imigração.
Edgard Júnior, da Rádio ONU em Nova Iorque.*
A Austrália foi aconselhada a libertar 46 refugiados além de conceder meios para a sua reabilitação e uma indemnização apropriada.
A solicitação foi feita por 18 peritos da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, após chamar de “cruel, desumana e degradante” a prisão dos refugiados por tempo indefinido, estando alguns deles há mais de 2,5 anos.
Cláusula
Os especialistas consideram a prisão arbitrária e que viola o artigo 9 da Convenção Internacional sobre Direitos Políticos e Civis. A cláusula determina que ninguém deve ser sujeito à prisão ou detenções arbitrárias.
Ao governo australiano também foi atribuída a obrigação de adotar medidas para evitar que violações do tipo voltem a ocorrer futuramente, enquanto o grupo está detido numa instalação de imigração.
Traumas
Os peritos dizem que a situação pode infligir sérios traumas psicológicos nos cidadãos do grupo composto por 42 nacionais do Sri Lanka, três de Mianmar e um do Kuwait.
Os detidos fizeram chegar o caso à Comissão de Direitos Humanos a alegar que não podem questionar a legalidade da detenção nos tribunais australianos.
Os estrangeiros foram reconhecidos como refugiados que não podem voltar ao país de origem mas, ao mesmo tempo, tiveram o pedido de visto negado por representarem um risco à segurança da Austrália.
*Apresentação: Eleutério Guevane.