João Nataf, 07/02/07
Jurista do Alto-Comissariado de Direitos Humanos comenta Convenção Internacional contra Desaparecimentos Forçados.
Os países-membros das Nações Unidas começaram a assinar a nova Convenção Internacional contra Desaparecimentos Forçados, de que foram vítimas dezenas de milhares de pessoas no mundo, sobretudo na América Latina.
O tratado proíbe a prática das desaparições, incluindo sequestros, e defende o direito das famílias de saber o destino das vítimas além de requerer indenizações.
O jurista do Alto-Comissariado de Direitos Humanos, João Nataf, falou à Rádio ONU, de Genebra, sobre a importância da convenção.
“Trata-se de detenção, ou do desaparecimento, ou de qualquer outra forma de restrição de liberdade que seja praticada pelo Estado, ou por agentes e grupos autorizados pelo Estado, com o seu conhecimento. Além da negação de que tenha havido privação de liberdade de uma determinada pessoa”, disse.
O Brasil foi um dos cem países que firmaram o tratado. Ainda segundo a convenção é crime contra a humanidade realizar detenções secretas.