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TPI determina indemnização de € 2,7 milhões por destruição em Timbuktu

TPI determina indemnização de € 2,7 milhões por destruição em Timbuktu

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Rebelde condenado por danos ao Património Histórico Mundial, Ahmad Al Faqi Al Mahdi é acusado de cometer crimes de guerra que incluíram destruição de edifícios religiosos e históricos; pagamento deve cobrir perdas económicas e danos morais às vítimas da cidade maliana.

Eleutério Guevane, da ONU News em Nova Iorque.

O Tribunal Penal Internacional, TPI, decidiu esta quinta-feira que o rebelde condenado pela destruição do Património Histórico Mundial em Timbuktu, no Mali, deve pagar € 2,7 milhões em indemnizações.

Ahmad Al Faqi Al Mahdi foi declarado culpado em setembro passado pela destruição do Património Mundial na cidade histórica em sessão ocorrida na sede do tribunal em Haia, na Holanda.

Pagamento

O tribunal condenou o membro do grupo extremista Ansar Dine por ter liderado ataques que destruíram nove mausoléus e a porta da mesquita Sidi Yahia em 2012. O pagamento será pelos estragos causados aos edifícios, as perdas económicas e os danos morais às vítimas.

De acordo com a acusação, o grupo de Al Mahdi  tinha ligações com a Al-Qaeda que controlou o norte do Mali.

O tribunal também deu ordens para que o condenado pague a quantia simbólica de €1.17 ao Mali e à comunidade internacional através da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, Unesco. A agência da ONU é responsável por alistar o país na Lista do Cultural Património Mundial.

Danos

O TPI considera a indemnização "razoável" e que os encargos não impediriam que Al Mahdi  fosse reintegrado na sociedade. A instituição encoraja ao fundo criado para as vítimas a ajudar a pagar os danos.

A indemnização deverá ser feita de forma coletiva para a reabilitação do local e pela perda financeira, pelos danos económicos e pelo stresse emocional sofrido por toda a comunidade de Timbuktu devido ao ataque.

A indemnização inclui medidas simbólicas como um memorial ou cerimónia de perdão para que seja publicamente “reconhecido o dano moral causado à indústria da comunidade de Timbuktu e aos seus residentes”.

O TPI deu ordens de indemnização das pessoas de cuja subsistência dependia exclusivamente dos edifícios atacados ou viram destruídos os locais onde foram enterrados os seus antepassados.

Para garantir que as vítimas tenham acesso ao pedido de desculpas de Al Mahdi, a decisão do TPI é que seja produzido um vídeo com um pedido de desculpas do condenado que deverá ser publicado na página de internet da instituição.

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Photo Credit
Ahmad Al Faqi Al Mahdi. Foto: TPI